Declaração da política de prevenção de lavado de dinheiro e financiamento do
terrorismo.
Informação Geral
- Denominação Legal: Banco Patagonia SA.
- Forma Legal: Sociedade Anônima.
- País de Registro: Argentina.
- Ente regulador: Banco Central da República Argentina (BCRA).
- Número de Entidade: 034.
- Data de Constituição: 18/09/1928 - A informação Geral da Entidade pode ser consultada na página web de BCRA: http://www.bcra.gov.ar
- Código Único de Identificação Tributaria (CUIT): 30-50000661-3.
- Código SWIFT: BSUDARBA.
- Domicilio Legal: Perón 500 –Cidade Autônoma de Bs.As.–
- Quantidade de Agencias: 138.
- Auditores Externos: Ernest & Young Argentina.
Informação Comercial
- País donde desenvolve a atividade comercial: Argentina.
- Principais áreas de negócios: Banco Universal.
Autoridades
O governo societário de Banco Patagonia está conformado por um Conselho de Administração e pelos comitês que administram distintos tipos de riscos e operacionais.
Responsável Anti-lavado
Como uma instituição regulada pelo Banco Central da Republica Argentina nossa Entidade esta obrigada a cumprir com os regulamentos estabelecidos por este órgão de controle e pelas leis argentinas que correspondem a Prevenção de Lavado de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
Nossa Entidade conta com um Diretor responsável para a prevenção de lavado de dinheiro e finnanciamento do terrorismo.
A execução e controle das políticas sobre a prevenção de lavado de dinheiro e finnanciamento do terrorismo encontram-se a cargo da Gerência de Gestão de Risco Operacional e Cumprimento Normativo.
Declaração das políticas sobre Prevenção de Lavado de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo de Banco Patagonia SA
- O Banco Patagonia coordena os mecanismos e controles necessários para evitar que o Banco seja utilizado para a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo. Da mesma forma, coordena a implementação de normas ou procedimentos internos de modo a assegurar o cumprimento das normas emitidas pelos diferentes órgãos reguladores (UIF, BCRA, CNV).
- O Banco Patagonia participa do Sistema Financeiro como Sujeito Obrigado e realiza os melhores esforços na aplicação da normativa vigente com o objetivo de prevenir e combater a Lavagem de Dinheiro, o Financiamento do Terrorismo, suborno, extorsão, corrupção, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e qualquer outro ilícito.
- O Banco Patagonia atua em conformidade com a normativa da Unidade de Informação Financeira, do Banco Central da República Argentina, os padrões do GAFI e as Resoluções das Nações Unidas para prevenir e combater a Lavagem de Dinheiro, o Financiamento do Terrorismo, suborno, extorsão, corrupção e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
- O Banco Patagonia adota uma política de identificação e conhecimento do cliente, cujos conteúdos mínimos estão de acordo com os artigos 20 bis, 21 inciso a. e 21 bis da Lei N.º 25.246 e suas modificações, o Decreto N.º 290/2007 e sua modificação e as resoluções vigentes da Unidade de Informação Financeira, considerando as particularidades de cada cliente e produto.
- O Banco Patagonia adota procedimentos, no relacionamento com entes públicos, para inibir a prática de atos de corrupção.
- O Banco Patagonia adota práticas e controles e para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo alinhados com os princípios do Grupo Wolfsberg para os bancos correspondentes.
- O Banco Patagonia utiliza parâmetros estabelecidos por lei, para registro de transações e identificação daquelas consideradas indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo, ou de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, no desenvolvimento de sistemas automatizados de monitoramento de transações realizadas.
- O Banco Patagonia adota procedimentos de monitoramento das operações com clientes do Setor Público para evitar que o Banco seja utilizado em processos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo ou corrupção.
- O Banco Patagonia mantém os registros relativos aos procedimentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e à corrupção em conformidade com a legislação vigente.
- O Banco Patagonia adota procedimentos no desenvolvimento de produtos e serviços para evitar sua utilização em práticas vinculadas à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e corrupção. Para tanto, as áreas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Risco Operacional e Conformidade Normativa participam ativamente no desenvolvimento de novos produtos.
- O Banco Patagonia realiza anualmente uma avaliação interna de risco com o objetivo de identificar e medir o risco de uso de seus produtos e serviços para práticas ilícitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e corrupção. Essa avaliação é realizada para cada uma de suas linhas de negócios a fim de determinar o perfil de risco da Entidade, o nível de exposição inerente e avaliar a eficácia dos controles implementados para mitigar os riscos identificados em relação a seus clientes, produtos e/ou serviços, canais de distribuição e áreas geográficas, uso de novas tecnologias, e as atividades realizadas por empregados, parceiros comerciais e prestadores de serviços terceirizados. Todo esse procedimento está sujeito à aprovação do Conselho de Administração da Entidade.
- O Banco Patagonia exige a aplicação da política "Conheça seu cliente" como condição indispensável para iniciar ou manter a relação comercial ou contratual com o cliente, a fim de evitar qualquer vinculação com titulares fictícios ou não identificados.
- O Banco Patagonia avalia e analisa as operações de seus clientes detectadas como incomuns, considerando a atividade do cliente, a razoabilidade dos volumes operados em relação à sua atividade, a tipologia, a frequência, as partes e valores envolvidos, a capacidade financeira e qualquer indicador de irregularidade ou ilegalidade que envolva o cliente ou suas operações, visando a detecção de situações que gerem alerta ou suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou corrupção.
- O Banco Patagonia estabelece como política que as Pessoas Politicamente Expostas devem contar com a aprovação do Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo para iniciar uma relação comercial.
- O Banco Patagonia adota procedimentos de diligência devida para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e corrupção, de acordo com a atividade, jurisdição e agentes envolvidos.
- O Banco Patagonia adota medidas restritivas quanto à vinculação de clientes ou manutenção de relações comerciais, quando forem identificadas circunstâncias que possam indicar suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ou corrupção, em conformidade com a legislação aplicável.
- O Banco Patagonia condiciona a manutenção de uma relação de correspondência com outros bancos à existência, nesses bancos, de mecanismos para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
- O Banco Patagonia considera, na manutenção de uma relação comercial com parceiros e fornecedores, a existência, no âmbito desses terceiros, de mecanismos para prevenir a corrupção.
- O Banco Patagonia adota procedimentos para monitorar o processo de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa por parte do Conselho de Administração, assegurando seu compromisso com a eficácia e a melhoria contínua das políticas, procedimentos e controles internos exigidos.
- O Banco Patagonia mantém canais específicos para o recebimento de denúncias, inclusive anônimas.
- O Banco Patagonia toma devida nota de indícios ou denúncias de corrupção por parte de agentes diretos ou de terceiros, de acordo com a legislação vigente.
- O Banco Patagonia verifica indícios e denúncias de atos de corrupção cometidos por agentes diretos ou terceiros, contra o patrimônio, os princípios e os compromissos assumidos pelo Banco, conforme previsto na legislação vigente.
- O Banco Patagonia conduz, de forma confidencial e restrita, os processos de registro, análise e comunicação de operações financeiras com indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou financiamento da proliferação de armas de destruição em massa às autoridades competentes, inclusive em relação a clientes, bem como os processos relacionados à investigação de atos suspeitos de corrupção.
- O Banco Patagonia preserva a identidade de denunciantes anônimos.
- O Banco Patagonia repudia qualquer ato de retaliação contra denunciantes de boa-fé que optam por se identificar.
- O Banco Patagonia adota medidas para proteger os funcionários denunciantes de boa-fé em relação aos fatos decorrentes da denúncia.
- O Banco Patagonia comunica às autoridades competentes as operações ou tentativas de operações que, conforme a regulamentação vigente, sejam caracterizadas como operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ou corrupção.
- O Banco Patagonia possui um Código de Ética e adota critérios para a contratação e conduta de funcionários com foco na prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e corrupção.
- O Banco Patagonia solicita a seus fornecedores que adotem critérios para a contratação e monitoramento da conduta de seus colaboradores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e corrupção.
- O Banco Patagonia mantém um programa específico de capacitação para os funcionários sobre prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e corrupção.
- O Banco Patagonia solicita aos bancos correspondentes que lhe prestam serviços que realizem treinamentos sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- O Banco Patagonia submete anualmente o programa de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e à corrupção, bem como o programa de Integridade, à revisão de Revisor Externo Independente, cuja aprovação deve ser realizada pelo Conselho de Administração.
- O Banco Patagonia estabelece que as Pessoas Politicamente Expostas registradas em seus sistemas, seja por marcação em bases públicas, seja por declaração juramentada do cliente, permanecerão assim identificadas até transcorridos dois anos do término da função que originou a condição e/ou até que o cliente informe ao Banco que já se passaram dois anos do término da função.
- O Banco Patagonia mantém como política não estabelecer qualquer tipo de relação comercial com entidades que se enquadram na descrição de “Shell Banks” ou “Bancos de Fachada”.
- O Banco Patagonia participa de ações conjuntas, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e à corrupção, por meio da contribuição e colaboração em reuniões convocadas para esse fim, tanto pelo regulador como pelo órgão de controle.
- O Banco Patagonia previne a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo, o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e a corrupção, ao realizar negócios no país e no exterior de acordo com a legislação nacional e transnacional pertinente.
- O Banco Patagonia mantém intercâmbio de informações entre as áreas de controle para o cumprimento das obrigações regulatórias, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Cibernética e a confidencialidade prevista na norma de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo.
- O Banco Patagonia não mantém relações nem realiza transações financeiras com entidades ou pessoas sancionadas. Além disso, adota diligências para realizar, de forma oportuna e sem aviso prévio, o encerramento de contas de pessoas físicas e jurídicas sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Certificação Global para a USA Patriot Act
Para solicitar copia da mesma, por favor, remitir um correio a seguinte direção: internacional@bancopatagonia.com.ar
Gerência de gestão de risco operacional e cumprimento normativo.Banco Patagonia SA.